TJSP. JUSTIÇA GRATUITA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTERESSE EXCLUSIVO DOS PATRONOS DA PARTE - ADVOGADOS QUE DEVEM DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FAZER JUS À GRATUIDADE -
Agravante que se insurge contra o indeferimento de gratuidade judiciária requerida em cumprimento de sentença e determinação de recolhimento das custas - Parcial acolhimento - Incidente processual exclusivamente destinado à cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, após procedência de ação de usucapião - Crédito de honorários que é direito exclusivo do advogado da parte (art. 85, §14, do CPC), de modo que a cobrança da verba fomenta apenas o interesse dos patronos - Gratuidade judiciária que é benesse personalíssima da parte, de modo que eventual concessão à agravante não poderia beneficiar seus advogados, enquanto terceiros - Legitimidade da parte para cobrança dos honorários sucumbenciais que não afasta a necessidade de apreciação da hipossuficiência dos patronos para concessão da benesse - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - Decisão reformada - Determinação para que os patronos da agravante demonstrem fazer jus à justiça gratuita, com apreciação com primazia pelo Juízo a quo - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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