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DOC. 812.6058.4074.7441

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA TRATAMENTO -

Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento de transporte para a interessada realizar o tratamento com hemodiálise no Município de São Vicente, ou outro indicado por ela - Sentença de procedência da ação para, confirmando a tutela antecipada, condenar o réu na obrigação de fazer, qual seja, oferecer transporte para a interessada realizar o tratamento com hemodiálise no Município de São Vicente, ou outro local indicado por ela - Juízo «a quo» determinou a remessa necessária dos autos sob a justificativa de que a sentença possui condenação ilíquida - Impossibilidade de conhecimento da remessa necessária, uma vez que nas ações civis públicas o seu cabimento se dá apenas em hipóteses de improcedência ou carência da ação - Inteligência do art. 19 da Lei Fed. 4.717, de 29/06/1.965 (Ação Popular) - REMESSA NECESSÁRIA não conhecida

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