TJSP. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA EM RAZÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE FATURAS.
Autora que presta serviço essencial (fornecimento de água ao município). Ré que igualmente presta serviço essencial. Pretensão da autora de não se sujeitar a corte de energia, caso não pague as faturas. Sentença de procedência. Parecer do Ministério Público pela ponderação, limitando-se a proibição de corte aos débitos constantes da petição inicial. Parecer acolhido. Realmente, preceito que proíba genericamente a ré de exercer o direito de interrupção do serviço, por débitos regulares, observando-se o procedimento pertinente, implica desequilíbrio inadmissível, superprotegendo a autora em detrimento da ré, que igualmente presta serviço essencial. Recurso provido em parte, para julgar a ação parcialmente procedente, com redefinição dos encargos de sucumbência.
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