TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de alimentos no percentual de 30% (vinte por cento) dos rendimentos brutos da parte ré, na hipótese de vínculo empregatício, mediante desconto em folha de pagamento, e o mesmo percentual sobre o salário-mínimo, no caso de inexistência desse vínculo,
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