TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de indenização - Cumprimento de sentença - Inconformismo em relação à decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de se tratar de crédito concursal, ante o pedido de recuperação judicial - Tese firmada nos Recursos Especiais 1840531/RS, 1840812/RS, 1842911/RS, 1843332/RS e 1843382/RS sob a sistemática dos recursos repetitivos, (tema 1.051) de que «Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador - No caso, a indenização decorrente do atraso da obra é o fato gerador, ocorrido em 03/09/2018 anterior ao pedido de recuperação judicial, de 17/05/2019 e, portanto, deve ser perseguido no juízo recuperacional - Impossibilidade de prosseguimento da execução individual - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido
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