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DOC. 812.4180.9220.7854

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL.

Ação visando a manutenção de plano de saúde nas condições anteriores e indenização por danos morais em R$10.000,00. Sentença de parcial procedência determinou a continuidade do plano e arbitrou indenização por danos morais em R$4.000,00. Apelo do plano de saúde, pugnado pela reforma integral da r. sentença. Argumenta que a rescisão ocorreu em observância ao contrato, às normas das agencias reguladores e da legislação vigente. Aplicação do CDC juntamente com a lei dos Planos de Saúde. Súmula 608/STJ. Súmula 100/TJSP. Autor portador de doença grave de natureza cardíaca em meio ao tratamento, o qual não pode ser interrompido sob risco de vida. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento médico é considerada abusiva, conforme a Lei 9.656/98, art. 13, p. único, III, e o entendimento do STJ no Tema 1082, que garante a continuidade dos cuidados assistenciais. Danos Morais: Não foi comprovado agravamento da condição de dor ou prejuízos à saúde do autor que justifiquem a indenização por danos morais. A mera interpretação de clausula contratual não gera dano moral indenizável. Precedente do C. STJ. Dano Moral afastado. Sentença Reformada. Recurso parcialmente provido

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