TJSP. PROCESSUAL CIVIL.
Estatuto do Idoso que assegura à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, com previsão especial para maiores de 80 anos. Os direitos previstos, entretanto, não englobam nem mencionam tratamento diferenciado, o que implicaria insegurança jurídica, a ofender, inclusive, princípios constitucionais basilares. Inviável que se alegue defasagem de conhecimento por conta da idade. Art. 3º da LINDB. Parte que, a despeito de aqui também atuar como advogado, poderia ter se valido da Defensoria Pública para representá-la. Recurso desprovido
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