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DOC. 812.2814.7105.7629

TJSP. APELAÇÕES

e RECURSO ADESIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - Pretensão de recebimento de seguro de vida, em virtude do falecimento do pai e marido das apelantes MIRIAM e MARIA, e pagamento de indenização por danos morais - Sentença de improcedência dos pedidos relativos ao recebimento de seguro de vida, deduzidos em face das interessadas ICATU e ESTRELA, e de procedência do pedido para a condenação dos apelantes MUN. DE AMERICANA e SSPMANA, ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das apelantes MIRIAN e MARIA, a título de indenização por danos morais, em razão da recusa ao pagamento do referido seguro - Pleitos de reforma parcial da sentença: pelos apelantes MUN. DE AMERICANA e SSPMANA, para se afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ou, subsidiariamente, a redução do seu valor e para a fixação de um único índice de atualização; pelas apelantes MIRIAM e MARIA, para a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma - Não conhecimento do recurso adesivo das apelantes MIRIAM e MARIA e não cabimento das apelações dos apelantes MUN. DE AMERICANA e SSPMANA - NÃO CONHECIMENTO DE OFÍCIO DO RECURSO ADESIVO - Pretensão de majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais que consiste em indevida inovação recursal - Valor fixado na sentença que já observa o máximo requerido na inicial - Violação ao princípio do duplo grau de jurisdição - MÉRITO - Omissão do Poder Público, em relação ao apelante MUN. DE AMERICANA - Responsabilidade subjetiva - Aplicação da teoria da culpa do serviço público ou da culpa anônima do serviço público - Em relação à apelante SSPMANA, que não integra a Administração Pública, estamos diante de hipótese geral de responsabilidade civil, prevista no art. 927 do CC - Apelantes MUN. DE AMERICANA e SSPMANA que assumiram compromisso de oferecer seguro de vida aos servidores municipais, mas cessaram o pagamento do prêmio securitário sem informar aos servidores municipais o término do seguro - Apelantes MIRIAM e MARIA que, após o falecimento de seu genitor/cônjuge, que era servidor municipal, tiveram negado o pagamento da indenização securitária - Legítima expectativa criada pelas apelantes MIRIAM e MARIA, frustrada pela desídia dos apelantes MUN. DE AMERICANA e SSPMANA - Responsabilidade civil subjetiva caracterizada - Valor arbitrado na sentença que não comporta redução, por se mostrar razoável ao caso - Índices de atualização monetária diferentes com relação ao apelante MUN. DE AMERICANA e ao apelante SSPMANA que não alteram a natureza solidária da obrigação - Sentença mantida - RECURSO ADESIVO das apelantes MIRIAM e MARIA não conhecido e APELAÇÕES dos apelantes MUN. DE AMERICANA e SSPMANA não providas - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença sobre o valor da condenação (R$ 20.000,00), em desfavor dos apelantes MUN. DE AMERICANA e SSPMANA, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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