TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu trechos demasiadamente extensos, sem destacar precisamente os pontos controvertidos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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