TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL NOS TERMOS DA PARTE INICIALDA SÚMULA 294/TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A ré pretende o restabelecimento da sentença que havia pronunciado a prescrição total da pretensão ao recebimento de diferenças relativas ao adicional por tempo de serviço (anuênios) previsto no regulamento interno da extinta Emater. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que, nas hipóteses em que o adicional por tempo de serviço tem origem no regulamento empresarial ou no contrato de trabalho, a parcela adere ao contrato individual de trabalho por força de lei, mais precisamente do que prevê o CLT, art. 468. Em tal contexto, a pretensão ao pagamento de diferenças não se ancora em alteração, mas sim em descumprimento do pactuado, de modo que as eventuais violações são sucessivas, renovando-se mês a mês, razão pela qual não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. 3. No caso, o TRT foi expresso no sentido de que « a pretensão do reclamante de recebimento de anuênios está prevista no regulamento da extinta EMATER, em seu art. 59, sob a denominação de adicional por tempo de serviço ». Destacou, ainda, que a norma estadual que criou a EMPAER « ampara, em tese, o seu direito. Ora, o art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019 assegurou aos empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos decorrentes de regulamento ou não ». 4. Em tal contexto, o acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, incidindo na hipótese os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, o que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
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