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DOC. 812.1897.2371.0143

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL.

Sentença de procedência. Recurso da requerida, argumentando que o cancelamento unilateral do plano de saúde é medida legal, não constituindo abusividade ou irregularidade. Aduz que há cláusula contratual específica prevendo a hipótese. Discorre sobre a portabilidade de carências, a clareza das cláusulas contratuais, ausência de violação da legislação consumerista, o princípio do mutualismo e a interpretação restritiva das cláusulas contratuais. JULGAMENTO. O juízo de origem julgou o pedido procedente por identificar ausência de demonstração de notificação do não pagamento da mensalidade ao requerente, nos termos da Lei 9.656/98, art. 13, II e da Súmula 94/STJ. A peça de apelação não demonstra o cumprimento da obrigação de notificação da contratante inadimplente, o único fundamento da sentença para a procedência do pedido. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Sentença mantida. Recurso não conhecido

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