TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEIS. DECISÃO QUE FIXOU PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO E DESIGNOU A HASTA PÚBLICA, E OUTRA QUE DETERMINOU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO 0423093-31.2014.8.19.0001. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, em ação visando à cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, estabeleceu parâmetros para a realização de leilão e deferiu a penhora no rosto dos autos do processo 0423093-31.2014.8.19.0001. 2. Alegações recursais de excesso, considerando que há oito imóveis a serem objeto da Leilão e valores depositados em conta judicial, de que há erro de cálculo e vícios no edital, estando ausentes informações sobre as condições do bem, devendo-se observar o princípio da menor onerosidade para o devedor, e ainda que a penhora no rosto dos autos atinge valores impenhoráveis destinados ao sustento de pessoa idosa. 3. Ausência de comprovação de vícios que conduzam à nulidade da Leilão ou de erro nos cálculos ou de omissão em relação às atuais condições dos imóveis. 4. Violação do princípio da menor onerosidade para o devedor não configurada. 5. Inexistência de mínima comprovação de que a penhora no rosto dos autos atinja valores destinados ao sustento da esposa do falecido. 6. Inventário dos bens tramita há 12 anos, sem partilha, com diversos incidentes no curso do processo, o que foi inclusive foi ressaltado por este Colegiado no julgamento do agravo de instrumento 0042024-38.2023.8.19.0000, também interposto pelo ora agravante, ao qual se negou provimento, não tendo sido obstado o prosseguimento das hastas públicas então designadas. 7. Inexistência de elementos que subsidiem o pedido de reconhecimento da alegada impenhorabilidade dos valores ou o de nulidade do edital da Leilão. 8. Desprovimento do recurso.
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