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DOC. 811.9818.7005.6504

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.

A desapropriação indireta não possui expressa previsão legal, sendo mera decorrência lógica do art. 35, do Decreta Lei 3.365/41. Entretanto, cuida-se de modalidade de apossamento administrativo, pressupondo, portanto, a intervenção do Estado na propriedade privada, obstando o particular de exercer os direitos de dono, em razão da necessidade de utilização do bem pelo poder público. Se o conjunto probatório não demonstra a desapropriação indireta do terreno da parte autora, deve ser reformada a sentença para julgar improcedente o pedido inicial.

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