TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Ação obrigação de fazer (incidência do adicional de tempo de serviço sobre a Gratificação Sistema Municipal de Assistência Social - SIMAS) cumulada com pedido de pagamento das diferenças vencidas no quinquênio anterior a propositura da ação e dos valores vincendos. O fato de a gratificação SIMAS ter natureza remuneratória não é suficiente para que incida sobre ela a gratificação por adicional de tempo de serviço. Isso porque o art. 126 da Lei Municipal de 94/792 dispõe que o adicional por tempo de serviço deve ser pago sobre o vencimento do cargo efetivo. Princípio da legalidade estrita que rege os atos da administração pública. Autonomia da Administração Pública para legislar sobre as verbas que compõem a remuneração de seus servidores desde que não haja diminuição do valor global. Recurso a que se dá provimento.
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