TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. SUSPENSÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ATRASO NO PAGAMENTO INFERIOR A 60 DIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONFIRMA A TUTELA QUE RESTABELECEU O PLANO E ARBITRA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$ 5.000,00. 1)
Irresignação da Operadora Ré que não merece acolhimento. 2) Ausência de notificação prévia. Vencimento no dia 01.11.2023 e pagamento realizado em 17.11.2023. Descumprimento do disposto no art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98. Falha no serviço configurada. 3) Verba compensatória fixada em R$ 5.000,00 em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicabilidade da súmula 343, TJRJ. 4) Prestígio à sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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