TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME O
apelante, Marcos, foi condenado à pena de dois (2) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez (10) dias-multa, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um (1) salário-mínimo, por ter utilizado documento público falso (CNH) em 23.4.2021.
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