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DOC. 811.7371.9212.7565

TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos intentada pelas filhas em face do pai. Apelo do alimentante pela minoração da obrigação. Observância ao trinômio necessidade / possibilidade / razoabilidade. Superendividamento. Elementos que evidenciam desenvolvimento de atividade laborativa em complemento dos proventos alegados. 1. Sentença de 1º grau que fixa alimentos a serem prestados pelo genitor às filhas em 40% dos seus ganhos em caso de vínculo empregatício ou 50% do salário-mínimo mensal em inexistido o vínculo (metade para cada filha em ambos os casos). Apelo visando a minoração da obrigação imposta a 10% dos proventos ou 10% do salário mínimo para cada filha. 2. Fixação dos alimentos que deve respeitar o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade (art. 1.694 §1º do CC/2002). 3. As necessidades das autoras ¿ jovens com 17 anos ¿ não somente presumidas diante de seu natural desenvolvimento como apresentados elementos que demonstram serem ambas necessitadas de acompanhamento médico com acréscimo de despesas. Uma se submete a tratamento com Psiquiatra, Psicopedagoga e Psicóloga devido a quadro neuropsiquiátrico crônico, e a outra necessita de acompanhamento com Psicóloga com o objetivo de auxiliar em demandas emocionais. 4. Aposentado da Marinha do Brasil e com renda bruta de aproximados R$7.000,00, alega superendividamento e renda líquida de aproximados 2 salários mínimo. Tal não se coaduna a faturas de cartão de crédito onde se vislumbram pagamentos de aproximadamente metade da renda alegada assim como extratos bancos com inúmeras entradas de crédito via Pix, ao final do mês praticamente dobrando a renda alegada. Tal fato denota desenvolvimento de atividade laborativa suficiente ao custeio dos alimentos determinados no julgado. 5. Recurso desprovido.

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