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DOC. 811.6874.3722.0353

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Designação de audiência de conciliação. Indeferimento. Inconformismo da devedora. Imóveis penhorados. Avaliação, no caso, não realizada. Suficiência de bens para pagamento da dívida não demonstrada. Penhora de garagem que remanesce autorizada. Audiência de conciliação, nos moldes da Lei do Superendividamento. Procedimento próprio e autônomo afeto a pessoa natural que não pode ser utilizado em todo e qualquer feito. Devedora que não pretende chamar todos os credores para pactuação de dívidas e quitá-las no prazo de 5 anos. Acordo para pagamento de débito que é sempre possível, extrajudicialmente, bastando contato, tratativas e entabulação entre as partes interessadas. Credora que não pode ser obrigada a receber quantia distinta ou pagamento em desconformidade com o acordado. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação.

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