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DOC. 811.6541.1356.6404

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - LEI ESTADUAL 5260/2008 - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO - INÍCIO DO PAGAMENTO EM DATA POSTERIOR - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CUMPRIR O DIREITO LEGALMENTE ASSEGURADO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Trata-se de ação de cobrança proposta em face do RIOPREVIDÊNCIA, objetivando o pagamento de valores retroativos relativos à pensão por morte concedida após o falecimento de seu cônjuge, policial militar do Estado do Rio de Janeiro. Pagamento de pensão por morte de benefício deferido administrativamente, mas iniciado em momento muito posterior. Questões relativas a prévia dotação orçamentária ou responsabilidade fiscal, não eximem o réu de cumprir suas obrigações legais e constitucionais. Direito de receber parcelas atrasadas, a contar da data do óbito ou do requerimento, se apresentado no prazo de 60 dias. Sendo a condenação ilíquida, a apuração do quantum debeatur será realizada em liquidação de sentença, razão pela qual o percentual dos honorários deverá ser fixado na aludida fase, na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Desprovimento do recurso.

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