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DOC. 811.6516.1558.4265

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Ação de indenização por danos materiais e morais - Alegação que a ré, presumindo ter sido o animal da autora abandonado, ao encontrá-lo no condomínio em que reside a autora e os pais da requerida, o levou para seu pet shop, bem como fez publicação no Facebook lhe atribuindo maus tratos e expondo os seus dados pessoais, como nome, endereço, telefone e CPF - Sentença de parcial procedência para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da devolução da quantia de R$ 55,00 paga pela autora, ao ser restituído o animal, pelo banho e tosa feitos pela ré sem autorização - Inconformismo da ré - Ré que, sem elementos, presumiu equivocamente estar abandonada a cachorra da autora perdida no condomínio - Abusividade da conduta de retirar o animal do local e de fazer postagem no Facebook narrando maus tratos sem comprovação e com fotografia de documento revelando o nome, endereço, telefone e CPF da autora, sem autorização - Abuso do direito de liberdade de expressão configurado - Presença de conduta ilícita que justifica a obrigação de indenizar - Danos morais caracterizados - Manutenção do valor fixado a título de danos morais em R$ 5.000,00, apto aos objetivos da lei pois apto aos objetivos da lei e ao cumprimento do duplo caráter da indenização - Ausência de impugnação específica quanto a esse montante e à condenação ao pagamento de danos materiais - Observância do princípio do «tantum devolutum, quantum apellatum» - Apelo desprovido

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