TJSP. Direito penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição da denúncia por ausência de oferta de acordo de não persecução penal. Recurso do Ministério Público provido. I. Caso em exame 1. Recurso em sentido estrito de decisão que rejeitou a denúncia ofertada contra a recorrida pela prática dos crimes previstos nos arts. 38-A e 48, ambos da Lei 9.605/98. 2. Entendimento do juízo de que o não oferecimento do acordo de não persecução penal faz com que falte interesse de agir na modalidade necessidade e que o Parquet fundamentou a negativa em mera suposição, bem como que o acordo é direito subjetivo da ré. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão deve ser cassada, com prosseguimento da ação penal. III. Razões de decidir 4. Decisão que comporta reforma. O oferecimento de acordo de não persecução penal não representa direito público subjetivo do investigado. Muito pelo contrário. Trata-se de faculdade (discricionariedade regrada) do Ministério Público, cabendo unicamente ao Órgão optar pelo oferecimento ou prosseguimento com o oferecimento da denúncia. Hipótese em que o Ministério Público, antes de ofertar a inicial acusatória, expôs as razões pelas quais a acusada não fazia jus ao instituto de justiça negociada trazido ao ordenamento pela Lei Anticrime. IV. Dispositivo 5. Recurso provido, recebida a denúncia, determinando-se o prosseguimento da ação penal. _______________ Dispositivos relevantes citados: L. 9.605/1998, arts. 38-A e 48; CPP, art. 28-A e 395, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 161.251/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 16/05/2022
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