TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença relativo ao título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, indeferiu a gratuidade processual. Hipossuficiência financeira verificada somente quanto às agravantes ALCILENE e LUZIMAR - Rendimentos líquidos das demais não as enquadram na condição de necessitadas, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência delas e das famílias. AGRAVO PROVIDO EM PARTE
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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