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DOC. 811.2597.6200.1872

TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL -

Descabimento da remessa necessária, eis que o valor da causa/proveito econômico é inferior ao limite de 100 salários-mínimos, previsto no art. 496, § 3º, III, do CPC - Ação ajuizada por servidor público municipal que exerceu as funções de coletor de lixo em usina de reciclagem, e de servente, motorista e agente do serviço funerário, no período entre 06.03.1995 e 18.08.2020 - Manutenção da r. sentença quanto ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial - Formalização do requerimento no Serviço de Previdência Social do Município de Araras (ARAPREV) após o advento da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) - Constatação de que, à época do requerimento, inexistia regulamentação do regime próprio de previdência social do Município de Araras, em atendimento ao comando do art. 40, § 4º-C, da CF/88 - Cabimento da incidência da regra de transição prevista no § 3º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 21 - Aplicação integrativa da Lei 8.213/91, em consonância com o entendimento da Súmula Vinculante 33/STF - Produção de laudo pericial em Juízo, concluindo que o autor exerceu funções em condições prejudiciais à sua saúde, de forma habitual e permanente, por mais de 25 anos - Reforma parcial da r. sentença, apenas para afastar a determinação de pagamento da aposentadoria com efeito retroativo, a partir da data do requerimento administrativo - Impossibilidade de cumulação de proventos e remuneração do cargo, segundo o CF/88, art. 37, § 10 - Precedentes desta C. Corte de Justiça - Não conhecimento do reexame necessário e parcial provimento ao recurso voluntário

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