TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Antônio José Fernandes contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional movida em face de Itaú Seguros S/A. O recorrente sustenta abusividade nos encargos moratórios durante o período de inadimplência, pleiteando a limitação dos juros de mora ao percentual contratualmente previsto para os juros remuneratórios, acrescidos de multa contratual de 2% e juros de mora de 1% ao mês. Requer, ainda, a restituição de valores pagos a maior e a inversão dos ônus sucumbenciais.
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