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DOC. 810.6176.8568.6416

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - VIA INADEQUADA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - AFASTAMENTO. - O

efeito suspensivo deve ser requerido por meio da via processual adequada, dirigido ao Tribunal no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição ou ao relator se distribuída a apelação, não se admitindo seu requerimento nas próprias razões do recurso ou em petição própria. - A fundamentação da sentença é obrigação do magistrado que, após analisar argumentos fáticos e de direito que embasam a lide, expõe a razão de decidir de forma fundamentada. - Fundando-se a demanda revisional de contrato em direito pessoal, aplica-se o prazo decenal previsto no CCB, art. 205, conforme entendimento pacificado perante o STJ. - A estipulação de juros remuneratórios não se sujeita à Lei de Usura nem aos limites impostos pelo Código Civil Brasileiro. - A abusividade deve ser aferida no caso concreto, havendo consenso jurisprudencial de serem lícitas as taxas de juros remuneratórios que não excedam a uma vez e meia a taxa média de mercado, de modo que, ultrapassado este percentual, a taxa de juros remuneratórios deve ser limitada à média de mercado.

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