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DOC. 810.4980.9066.1640

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que deferiu a penhora de 30% dos lucros e dividendos auferidos pelo executado/agravante, sócio das empresas LOECHES PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, EUROBRAS RENTAL LTDA e EUROMAD SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA) em decorrência da atividade empresarial, mensalmente, até a satisfação do débito, no montante de R$ 1.334.371,74 - Improcedência do inconformismo - Devedor que responde com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações - Lucros e dividendos oriundos de pessoa jurídica integram o patrimônio do devedor - Conjunto probatório que demonstra inexistirem outros bens penhoráveis - Incidência dos arts. 789 do CPC e 1.026 do Código Civil - Precedentes - Penhora de 30% sobre os lucros e dividendos que deve ser mantida, já que inexiste comprovação de que a penhora de tal percentual inviabilizará a atividade empresarial/subsistência - Recorrente que não externou argumentos destinados a justificar a redução desse percentual - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido

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