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DOC. 810.3373.5805.6535

TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO À PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

A tese defensiva de absolvição por fragilidade probatória não encontra espaço para prosperar, eis que a condenação está baseada do depoimento da vítima e nos firmes depoimentos da mãe e da irmã da vítima. Não é possível falar em fragilidade da prova apenas porque nenhuma testemunha prestou o compromisso, eis que tais crimes ocorrem na clandestinidade tendo como autor alguém da própria família. No caso, não há nada que retire a credibilidade dos depoimentos, sendo certo que o depoimento da vítima foi corroborado por outros. O recurso do MP também não merece provimento, eis que entendo que a pena foi fixada de forma proporcional, eis que a idade da vítima é elemento objetivo do tipo penal e a culpabilidade não transbordou daquilo que se considera inerente ao próprio crime. A quantidade de delitos deve ser objeto de denúncia e não considerado na pena-base. As consequências do crime - «a mãe da vítima optou por continuar casada com o agressor e a ofendida e sua irmã Rayane foram morar com a avó» - não podem ser imputadas ao réu, porquanto decorreu da vontade da mãe da vítima, não sendo este o local para avaliar essa circunstância. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

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