TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - OFERECIMENTO DE AUTOMÓVEIS EM GARANTIA - HIGIDEZ DOS BENS NÃO COMPROVADA - OBSERVÂNCIA À ORDEM CONTIDA na Lei 6.830/80, art. 11 - RECUSA DO CREDOR - POSSIBILIDADE - FORMAÇÃO DE LITISCONSORCIO PASSIVO ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NULIDADE DA CDA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MATERIAS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 -
Conforme tese firmada no Tema Repetitivo 4Acórdão/STJJ, «em princípio, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 9º, III, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC» (REsp. Acórdão/STJ, Relator: Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/06/2013, DJe: 7/10/2013).
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