TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Rescisão contratual provocada pelos compradores. Alegação de culpa exclusiva da construtora, diante do efetivo atraso na entrega da unidade. Descabimento. Hipótese em que os autores já estavam inadimplentes durante o prazo de tolerância, quando mora alguma se podia imputar à fornecedora. Negativação a inviabilizar o financiamento. Pretensão deduzida apenas após a entrega da obra. Culpa da ré elidida. CDC, art. 53 e Súm. 543 do STJ. Ajuste posterior à Lei 13.786/18. Retenção definida em 25% dos valores pagos, como também previsto no ajuste. Corretagem devida. Fase pré-negocial adequada e satisfatoriamente cumprida. Despesas de condomínio e de IPTU, assim como outras dotadas de tônus propter rem, que são devidas apenas a partir da entrega das chaves. Sucumbência invertida e redimensionada. Recurso provido em parte
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