Carregando…

DOC. 810.0962.8318.3917

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Empréstimo bancário realizado em 2015 com pagamento da última parcela em setembro/2017. Processo julgado extinto sem resolução do mérito (art. 487, II do CPC) diante do reconhecimento da prescrição do direito do autor. Insurgência do autor. Não acolhida. Conforme a jurisprudência do C. STJ, em caso de ação declaratória de inexigibilidade de débito oriundo de contrato de empréstimo firmado com instituição financeira aplica-se o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27, com termo inicial contado a partir do último desconto. No caso, o contrato se encerrou em setembro/2017 e a presente ação só foi distribuída em maio/2023. Prescrição reconhecida de forma acertada. Fundamentos da sentença que dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes do Egrégio STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito