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DOC. 810.0891.7549.4449

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. NULIDADE DO «DECISUM» EM RAZÃO DE OMISSÃO.

Vício inexistente. Tese de inadequação da via eleita, apontada pela agravante como não apreciada, tornou-se prejudicada em razão da juntada do título executivo extrajudicial assinado. Preliminar rejeitada. MÉRITO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. Apesar de ter juntado inicialmente a cédula de crédito bancário e a nota promissória sem assinaturas, o exequente corrigiu o vício, trazendo as versões assinadas digitalmente pelos devedores. Possibilidade de retificação de vícios sanáveis mesmo depois da citação. Princípio da primazia da decisão de mérito à luz da realidade do processo de execução. EXCESSO DE PENHORA. Imóveis de maior valor estão gravados por hipoteca e alienação fiduciária. Necessidade de avaliação e apresentação dos respectivos saldos devedores pelos credores preferenciais. Dados indispensáveis para aferir seguramente o alegado excesso de penhora. Constrições por ora preservadas para resguardo da atividade satisfativa. DECISÃO MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO

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