TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER.
Sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes previstos no art. 213, caput, (diversas vezes) n/f do art. 71; e art. 147-B, por quatro vezes, n/f do art. 69, todos do CP, resultando a soma das penas em 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não merece prosperar. O arcabouço probatório é farto e suficiente para embasar a condenação. Autoria e materialidade comprovada. As ofendidas prestaram depoimento em Juízo, relatando de forma detalhada e segura os fatos ocorridos durante a convivência com o ora apelante. Os crimes de estupro e de violência psicológica contra a mulher imputados ao réu foram cometidos no contexto de violência doméstica, sendo o primeiro (estupro) contra sua companheira, e o segundo delito contra esta e suas três filhas, de 19, 17 e 12 anos de idade. As enteadas do apelante, além de serem obrigadas a trabalhar, eram diuturnamente submetidas a uma série de castigos, desde terem seus aparelhos telefônicos apreendidos caso fizessem algo de seu desagrado, até serem privadas de sair de casa. Especial relevância dos depoimentos das ofendidas em crimes cometidos contra a mulher no contexto de violência doméstica e, principalmente, os de natureza sexuais, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese. Dosimetria irretocável. As penas iniciais foram fixadas no patamar mínimo legal e foram, corretamente, aumentadas, nas fases posteriores, em razão da continuidade comprovada do crime de estupro e da soma das penas do delito de violência psicológica, praticado contra quatro vítimas distintas. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito