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DOC. 809.8329.3350.0207

TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. FURTO DE ITENS DA BAGAGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

Recurso dos autores, visando à majoração das indenizações por danos materiais e morais. Desacolhimento. Voo: Alicante (Espanha) - Guarulhos, com conexão em Madrid. Extravio das bagagens por 1 dia. Constatação da subtração de itens da bagagem. Pretensão dos autores de obter ressarcimento por 4 aparelhos de celular supostamente subtraídos. Autores que se limitam a juntar nota fiscal, emitida em 2015, em Nova Iorque, que não comprova que os itens foram despachados e posteriormente subtraídos. Indenização por danos morais fixada em patamar razoável (R$ 4.000,00 para cada um dos autores), não comportando majoração. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária fixada em favor do patrono da ré

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