TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO PÚBLICO - RETIFICAÇÃO E FUSÃO DE ÁREAS - IMPUGNAÇAO DO CONFRONTANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE AUMENTO DE ÁREA OU INVASÃO EM SUA PROPRIEDADE - ÔNUS DO IMPUGNANTE - NÃO COMPROVAÇÃO - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇAO PELA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA. A
Lei 6.015/1973 enuncia que o pedido de retificação de registro imobiliário consiste em um procedimento de jurisdição voluntária, que visa alterar a matrícula do imóvel, nos casos em que o registro apresenta omissão, imprecisão ou não exprime a verdade, prestando-se a correção de erros.
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