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DOC. 809.6119.4487.7465

TJRS. APELAÇÃO CRIME. DESACATO. CODIGO PENAL, art. 331. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

1. Acusado que dirige ofensas e impropérios a funcionários públicos, no exercício de suas funções, comete o delito de desacato, pois demonstra desrespeito e desprestígio em relação à autoridade regularmente constituída. Conjunto probatório que bem evidenciou a prática do delito, especialmente com base na palavra das vítimas mediatas e na confissão espontânea do acusado, mostrando-se impositiva a manutenção do édito condenatório. 2. Atenuante da confissão espontânea reconhecida, de ofício, uma vez que admitida pelo réu a prática delitiva. 3. Impossível, no caso em debate, a compensação integral entre a agravante da reincidência (réu que registra duas condenações definitivas) e a atenuante da confissão espontânea, nos moldes do entendimento do E. STJ — Tema Repetitivo 585. Pena privativa de liberdade redimensionada para 06 meses e 08 dias de detenção. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos que não se mostra possível, pois tal benesse encontra óbice do CP (CP, art. 44, II).

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