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DOC. 809.4692.1329.4089

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Correção monetária pelo IPCA-E, juros das cadernetas de poupança até 08-12-2021, após pela taxa SELIC, de acordo com a Emenda Constitucional 113/2021. Sem evidência de erro ou incongruências. Informes oficiais que não foram fornecidos e com presunção relativa de veracidade. Adicional de insalubridade. Inclusão na base de cálculo. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente por ser inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria. Vantagem que deve ser incluída na base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Recurso não provido

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