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DOC. 809.2914.6869.7872

TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO I.N.S.S. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MANUTENÇÃO.

Na sistemática do C.P.C de 1973, a prescrição intercorrente só se inicia a partir da intimação pessoal do credor a dar andamento ao feito. No novo código, na redação original, a prescrição intercorrente inicia-se com o decurso do prazo de 1 ano de suspensão da execução (art. 921, § 4º, C.P.C.) ou, na redação atual, da não localização de bens ou do devedor. Nenhuma das hipóteses ocorreu, de modo que sequer iniciou-se a contagem do prazo prescricional. Ademais, ausência de inércia do segurado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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