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DOC. 809.2046.5324.3281

TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - SUSPENSÃO LIMINAR DO PODER FAMILIAR - SITUAÇÃO DE RISCO GRAVE E REITERADA - MEDIDA EXCEPCIONAL, MAS ADEQUADA - ECA, art. 157 - PROTEÇÃO INTEGRAL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A

suspensão liminar do poder familiar é medida excepcional, admitida nos termos do ECA, art. 157, quando houver indícios suficientes de grave violação aos deveres parentais e risco iminente aos direitos fundamentais da criança ou adolescente.

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