TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou tutela de urgência para suspender ordem de desocupação de imóvel e processo administrativo relacionado. Alegação de direito líquido e certo ameaçado por ato coator de autoridade pública, eis que os agravantes seriam os legítimos proprietários do imóvel reivindicado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em decidir sobre a tutela de urgência para suspensão de ordem de desocupação do imóvel. III. Razões de Decidir: Questão possessória e reivindicatória que depende de produção de prova técnica, o que torna incabível a impetração de mandando de segurança. Inadequação da via eleita que acarreta a extinção do processo sem análise do mérito em razão de ausência de interesse processual. Matéria cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição, nos termos dos arts. 485, VI do CPC. IV. Dispositivo: Processo extinto sem resolução do mérito, restando prejudicado o recurso
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