TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL E 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
Ação de cobrança fundada em contrato de representação comercial. Decisão do r. Juízo de Direito «a quo» desafiada por meio de agravo de instrumento. Distribuição por prevenção à 37ª Câmara de Direito Privado direcionada por recurso anterior. Vigência da Res. 623/2013 na redação da Res. 920/2024 que implicou em modificação da competência absoluta em razão da matéria, passando-a para as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Prevenção suplantada. Precedentes no Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito