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DOC. 808.7162.4593.0191

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.437/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO.

A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante erigindo o óbice da Súmula 126/TST à pretensão de indenização decorrente da estabilidade provisória. Consignou que « não há na análise do tema a informação da ocorrência do nexo de concausalidade, como afirma a recorrente e para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal ». À míngua de tese de mérito, em razão do óbice erigido, os arestos paradigmas colacionados, que tratam de reconhecimento da estabilidade prevista na Súmula 378/TST quando constatado o nexo concausal entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, encontram obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Por esses fundamentos, descabe cogitar contrariedade à Súmula 378/TST, II, em razão do óbice da Súmula 297, I, também desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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