TJSP. Agravo de instrumento. Gratuidade processual. Possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade apenas em favor daqueles que demonstram receber rendimentos líquidos mensais inferiores a três salários-mínimos nacionais. Aplicação do mesmo parâmetro fixado pelo Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo ENJUFAZ, conforme Enunciado 6: «Para concessão da gratuidade processual, Ementa: Agravo de instrumento. Gratuidade processual. Possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade apenas em favor daqueles que demonstram receber rendimentos líquidos mensais inferiores a três salários-mínimos nacionais. Aplicação do mesmo parâmetro fixado pelo Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo ENJUFAZ, conforme Enunciado 6: «Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos « (DJE 22/11/2021, Caderno Administrativo, p. 1). Agravante que recebe remuneração superior a esse limite, conforme holerite de fls. 76. Recurso desprovido.
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