TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - VIABILIDADE DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - INEXEQUIBILIDADE - VENDA A NON DOMINO - NECESSIDADE DE MEDIDAS QUE DEPENDEM DE TERCEIROS ESTRANHOS AO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO - MULTA CONTRATUAL DEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Diante da constatação de que se trata de venda a non domino, conclui-se pela inexequibilidade da obrigação de fazer, consistente em viabilizar a lavratura de escritura pública, tendo em vista tal ato depender de medidas a serem adotados por terceiros estranhos ao processo. Configurado o inadimplemento contratual, é devida a cláusula penal. Não há dúvidas de que aquele que tem frustradas suas legítimas expectativas de adquirir a propriedade definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico de compra e venda, mediante registro, sofre efetivo dano moral, considerando todo o desgaste inerente à situação, a angústia, aflição e sentimento de impotência. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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