TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA .
A decisão regional está em dissonância com a tese IV fixada no Tema 6 de recursos repetitivos do TST, dado que a obra foi contratada em 2020 e a empreiteira encontra-se em recuperação judicial, o que denota sua inidoneidade financeira. Configurada, portanto, a transcendência política do recurso. Agravo provido para prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Trata-se de contratação de obra certa firmada em 2020, tendo a empreiteira sonegado o pagamento de verbas ao reclamante. Na forma da tese IV do Tema 6 da Tabela de Recurso Repetitivos do TST, com a modulação da tese V, o tomador de serviço é responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empreiteiro contratado, cuja inidoneidade financeira foi evidenciada . Recurso de revista conhecido e provido .
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