TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que adotou o valor apresentado pelo perito judicial e determinou a intimação do administrador da empresa executada para que depositasse em juízo, em 15 dias, o valor apurado. Inconformismo do executado. Agravo de instrumento 2278047-09.2019.8.26.0000, de Relatoria do D. Desembargador Morais Pucci, que determinou que a penhora deveria recair sobre o faturamento líquido, que é obtido com a dedução dos impostos sobre as vendas do faturamento bruto. Perito que fez o cálculo sobre o faturamento bruto, mas isso, em razão da desídia do executado, que não apresentou os documentos solicitados. Impossibilidade de alegar prejuízo neste momento. Cálculos que tiveram como termo inicial a r. decisão que deferiu a penhora, não havendo que se falar em cálculo retroativo. Executado, ademais que, estranhamente, teve uma queda brusca em seu faturamento a partir da data da determinação de penhora do faturamento. Adoção dos cálculos do perito. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVID
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