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DOC. 808.4483.4365.1359

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CUMULAÇÃO COM HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE «BIS IN IDEM". MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se caracteriza «bis in idem» o pagamento do intervalo intrajornada fruído parcialmente com as horas extras decorrentes do labor prestado em tal período, isso no regime 12x36 . 2. O entendimento desta Corte é de que o descumprimento da pausa intervalar, em que pese não descaracterizar tal regime, implica o pagamento das horas extras correspondentes. 3. Ademais, a jurisprudência do TST é no sentido de que a condenação pelo descumprimento do intervalo intrajornada em acúmulo com as horas extras respectivamente trabalhadas não configura «bis in idem», porquanto tais parcelas possuem naturezas distintas. 4. Assim, o intervalo intrajornada fruído parcialmente, no regime 12x36, deve ser cumulado com as respectivas horas extras, uma vez que o descanso legal, além de parcialmente concedido, foi trabalhado. 5. Portanto, no caso em tela, ao afastar a cumulação do intervalo intrajornada com as horas extras trabalhadas em tal período, o TRT contrariou o entendimento desta Corte acerca do tema. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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