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DOC. 808.0340.3596.2578

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para o fornecimento do aparelho auditivo Nucleus 8 à autora, em 30 dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas. O Estado alega ilegitimidade passiva e a necessidade de cumprimento da fila de atendimento, além de requerer efeito suspensivo ao agravo. II. Questão em discussão: (i) saber se a decisão que determinou o fornecimento do aparelho auditivo é válida; (ii) verificar a urgência da situação da autora e a alegação de ilegitimidade passiva por parte do Estado. III. Razões de decidir: A ilegitimidade passiva do Estado é afastada, pois a CF/88 estabelece sua responsabilidade pela saúde pública. A urgência é evidente, considerando a condição de saúde da autora, que depende do novo aparelho para sua qualidade de vida. O atendimento à saúde deve ser garantido pelo Estado, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO

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