TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADESÃO VOLUNTÁRIA AO NOVO PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, II.
O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, por meio do item II da Súmula 51, no sentido de que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. No caso em exame, o quadro fático descrito no acórdão recorrido revela que a reclamante, por livre e espontânea vontade, aderiu ao Plano de Saúde «NOVO FEAS», cujo regulamento não prevê a participação do Banco do Brasil com aportes financeiros. Além disso, o Regional consignou que nem mesmo o FEAS inicialmente instituído pelo Economus contava com a participação do Banco do Brasil ou do Banco Nossa Caixa para o custeio do plano de assistência à saúde. Neste contexto, não se vislumbra violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados, conforme exigência do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito