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DOC. 807.9502.8318.5496

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR FUNDADA EM ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO, VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E ABUSIVIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.

Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, redimensionamento dos juros e encargos médios de mercado para empréstimos consignados, restituição dobrada dos valores cobrados a maior e indenização por danos morais. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do direito de informação ao consumidor. 3. O contrato firmado pela parte autora em janeiro de 2020 foi questionado em Juízo somente em agosto de 2023, e indicava expressamente que o negócio se tratava de contrato de cartão de crédito consignado, com autorização para desconto em folha de pagamento do valor mínimo indicado na fatura. 4. Também consta dos autos termo de consentimento esclarecido do cartão de crédito consignado assinado pela demandante. 5. Parte autora que anuiu à contratação e encontrava-se ciente da sistemática negocial, de modo que não há qualquer vício de consentimento, até mesmo porque verificou-se que a apelante possui outros empréstimos contratados, na modalidade de consignado, sendo-lhe plenamente possível, portanto, fazer a distinção entre os dois tipos de contrato. 6. Recurso de apelação desprovido.

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