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DOC. 807.7890.0032.7255

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. SÚMULA 126/TST. 1.

Esta Corte Superior possuía jurisprudência firme no sentido de que o contato do agente comunitário de saúde com portadores de doenças infectocontagiosas em domicílio não se enquadraria nas atividades previstas no anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.124/78 do Ministério do Trabalho, de forma que tal circunstância não daria ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade. Todavia, após a edição da lei 13.242/2016, passou a entender que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional somente quando comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. Precedentes. 2. Da leitura do acórdão, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, foi contundente ao registar que « Considerando o tempo dispendido onde a Autora estava em descolamento, caracteriza-se atividade HABITUAL e INTERMITENTE, confrontando-se com o que preconiza o ANEXO 14 da NR 15, que a exposição deve ser de forma PERMANENTE «, consignou ainda que « Como visto, a própria expert verificou que a autora visitava moradores e tinha contato com agentes biológicos de maneira habitual e intermitente. Apontou, ainda, que a autora «realizava visitas às residências de pacientes com as enfermidades, a fim de verificar a situação dos mesmos com os responsáveis «. 3. Na hipótese, portanto, com fundamento em elementos comprovados nos autos, o Tribunal Regional entendeu que a atividade desenvolvida pela Reclamante como agente comunitária de saúde se amolda às hipóteses previstas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. 4. Assim, para decidir-se de forma oposta, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, por óbice daSúmula 126/TST, não havendo como vislumbrar violação aosdispositivos legais apontados como violados. Recurso de revista de que não se conhece.

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